Tellura
Aviso legal

Contrato de Autor

Entra em vigor a 10 de setembro de 2026

Acordo de Autor da Tellura

Versão 1.0 — em vigor a partir de 5 de setembro de 2026

Este Acordo é celebrado entre a Septem Montes, Inc., sociedade constituída no Delaware, com endereço comercial em 1111B S Governors Ave, Suite 43135, Dover, DE 19904, United States, que exerce a sua atividade sob a marca Tellura ("Tellura", "nós", "nos"), e você, o autor.

Aplica-se quando publica uma obra na Tellura. Vigora a par dos Termos do Serviço; em caso de conflito entre ambos quanto à sua obra, prevalece este Acordo.


1. A versão curta

Achamos que deve ser possível compreender um contrato de edição sem um advogado, por isso aqui fica o negócio completo em dez linhas. Tudo o que se segue é o detalhe, e nada do que se segue contradiz isto.

  1. A obra é sua. Nunca é nossa, e nunca ficamos com uma parte dos seus direitos de autor.
  2. Isto não é exclusivo. Publique a mesma obra em qualquer outro sítio, ao mesmo tempo, sem nos pedir autorização.
  3. Pode sair quando quiser. Não necessita da nossa autorização, de um motivo, nem de um período de pré-aviso para poder publicar noutro sítio.
  4. Não ficamos com quaisquer direitos de cinema, televisão, jogos, áudio, edição impressa ou merchandising. Sem direito de preferência, sem direito de igualar propostas, sem opção.
  5. Recebe uma quota da receita bruta — não do "líquido", nem do que sobra após deduções não especificadas. A Secção 6 enumera todas as deduções, e a lista é fechada.
  6. Não reduziremos a sua quota sem um pré-aviso de 30 dias e, se o fizermos, pode levar a sua obra e sair de imediato.
  7. As traduções pertencem-lhe, porque é você quem paga por elas.
  8. Não treinamos modelos de IA com a sua escrita e não o faremos sem lhe perguntar separadamente.
  9. Pode dizer publicamente o que quiser sobre nós. Não existe qualquer cláusula de silêncio neste acordo, e nunca existirá.
  10. Não podemos pagar em todo o lado, e dizemo-lo antes de começar a ganhar. Os pagamentos são efetuados através da Stripe, que não chega a todos os países. O seu pagamento mínimo e qualquer taxa de corredor dependem do país onde reside e constam da Tabela de Rendimentos. Se não lhe pudermos pagar de todo, dizemo-lo à partida e não ficamos com uma licença para vender a sua obra.

2. O que nos está a autorizar a fazer

2.1 A licença

Concede à Tellura uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties e revogável para alojar, armazenar, reproduzir, exibir, transmitir e comunicar a sua obra ao público, exclusivamente para efeitos de exploração e promoção dos Serviços Tellura.

É essa a totalidade da concessão. Em especial:

  • está limitada aos Serviços. Não se estende à nossa "atividade" em geral, e não podemos utilizar a sua obra fora dos Serviços;
  • é revogável. A Secção 5 explica como, e não há nada para o qual necessite do nosso acordo;
  • não podemos sublicenciá-la a terceiros, salvo aos prestadores técnicos que alojam, entregam ou traduzem a obra por nossa instrução, e apenas para que possam fazê-lo;
  • não nos permite vender, dar em opção ou licenciar a sua obra a quem quer que seja, para qualquer finalidade.

2.2 O que podemos alterar

Podemos efetuar as alterações de formatação e técnicas necessárias para exibir e entregar a sua obra: reformatar o texto, gerar capas e miniaturas em diferentes tamanhos, produzir formatos de leitura, indexar para pesquisa.

Não editamos a sua prosa. Se alguma vez quisermos propor uma alteração editorial substantiva, perguntar-lhe-emos, e pode recusar sem qualquer consequência.

2.3 Promoção

Podemos utilizar o título, a capa, o nome de autor e curtos excertos para promover a obra e os Serviços — no catálogo, nas recomendações, nas nossas próprias contas em redes sociais e em rubricas editoriais.

Nunca abriremos, exploraremos nem publicaremos a partir de uma conta em seu nome, e não apresentaremos como escrito por si nada que não tenha escrito.

2.4 Direitos que não estamos a adquirir

Para que não subsistam dúvidas, este Acordo não nos concede quaisquer direitos sobre:

  • adaptações impressas, em áudio, cinema, televisão, streaming, teatro, jogos ou merchandising;
  • sequelas, prequelas, spin-offs, outras obras ambientadas no mesmo universo, ou qualquer obra futura sua;
  • traduções, salvo o previsto na Secção 4;
  • o seu nome, imagem ou persona, para além da promoção descrita em 2.3.

Não temos qualquer direito de preferência, qualquer direito de igualar propostas, nem qualquer opção sobre nada disso. Se alguém se propuser adaptar a sua obra, é assunto inteiramente seu e não tem de nos dizer.

2.5 Treino de IA

Não utilizamos a sua obra para treinar modelos de IA generativa, e não a licenciaremos nem venderemos a ninguém para essa finalidade.

Se alguma vez o quisermos fazer, perguntar-lhe-emos sob a forma de uma questão separada e específica, será livre de recusar, e recusar não lhe custará nada — nem a sua colocação, nem a sua quota de receita, nem a sua posição na plataforma. Não integraremos esse pedido numa atualização deste Acordo, e não trataremos o silêncio como aceitação.

Isto não nos impede de enviar o seu texto a um fornecedor terceiro de IA para executar uma tarefa que tenha solicitado, o que hoje significa a tradução (Secção 4) e o co-autor de IA. Esses fornecedores estão identificados na Política de Privacidade.


3. O que nos promete

Confirma que:

  • a obra é sua, e foi você quem a escreveu;
  • tem o direito de a publicar na Tellura, e ao fazê-lo não incumpre qualquer outro acordo que tenha assinado;
  • não infringe direitos de autor, marcas, privacidade ou direitos de imagem de terceiros, e não é difamatória;
  • não é plagiada, e a prosa não é gerada por máquina e apresentada como escrita sua;
  • irá etiquetá-la com rigor, incluindo os avisos de maturidade e de conteúdo.

Se for apresentada uma reclamação contra nós por alguma destas afirmações ser falsa, aceita cobrir as nossas perdas razoáveis e os nossos custos jurídicos razoáveis — mas apenas na medida em que a reclamação resulte do seu incumprimento, apenas quando tenha agido com dolo ou negligência, e nunca por algo que nós tenhamos causado. Informá-lo-emos prontamente de qualquer reclamação desse tipo e não a resolveremos por transação de modo que o vincule sem antes lhe perguntar.


4. Traduções

4.1 Decide você, obra a obra e língua a língua

A Tellura pode traduzir automaticamente a sua obra. Nada é traduzido sem que o escolha, para essa obra específica e essa língua específica. Não há definição predefinida, não há interruptor global, e não há tradução automática de obras cujos autores não a tenham pedido.

4.2 Paga por ela, a partir do seu saldo de coins

A tradução é um serviço que lhe vendemos. Antes de qualquer execução, apresentamos um limite máximo de preço em coins. Se aceitar, esse montante é debitado; quando o trabalho é liquidado, tudo o que não for utilizado é devolvido ao seu saldo. Nunca lhe é cobrado mais do que o limite máximo indicado.

Se for consumidor no país onde reside, poderá ter um direito legal de livre resolução desta compra. Esse direito não é afetado por este Acordo, e informá-lo-emos sobre ele no momento da compra.

4.3 A tradução é sua

Uma vez que foi você quem a encomendou e pagou, o texto traduzido é seu. Pode descarregá-lo, utilizá-lo onde quiser e publicá-lo em qualquer outra plataforma.

Devemos ser francos consigo quanto à posição jurídica, porque é invulgar e é do seu interesse compreendê-la. Uma tradução automática não editada provavelmente não tem qualquer direito de autor nos Estados Unidos, porque não existe autor humano — o Copyright Office afirmou-o e o Supremo Tribunal dos Estados Unidos recusou reapreciar a questão em março de 2026. Assim, a "titularidade" do resultado bruto pode ser uma ideia vazia. O que não é vazio é isto: uma tradução é uma obra derivada da sua obra, pelo que o seu direito de autor controla se ela pode sequer existir ou ser distribuída, seja quem for que a tenha produzido. É por isso que precisamos da sua autorização, e é por isso que a autorização termina quando disser que termina.

4.4 A autorização que nos dá para as traduções

Concede-nos a mesma licença prevista na Secção 2.1 sobre cada tradução que encomende — não exclusiva, revogável, limitada à exploração e promoção dos Serviços — para as línguas que selecionou, enquanto a obra estiver na Tellura, e não mais do que isso.

Enumeramos as línguas em cada encomenda de tradução, e essa lista é o limite daquilo que concedeu. Não ficamos com nada quanto às línguas que não escolheu.

4.5 Rotulagem, correção e remoção

Todas as páginas traduzidas automaticamente são identificadas como traduzidas automaticamente, de forma visível, para os leitores.

A qualquer momento pode: mandar remover uma tradução sem remover o original; corrigi-la; ou substituí-la por uma versão revista por humanos, que publicaremos em lugar do resultado automático.

4.6 Quando sair

As traduções são retiradas quando a obra o for (Secção 5). Não continuaremos a distribuir a tradução de uma obra que tenha retirado — não o poderíamos fazer licitamente, e não o quereríamos fazer.


5. Sair

5.1 Pode sair a qualquer momento

Não necessita da nossa autorização e não tem de apresentar um motivo.

Nada neste Acordo restringe onde mais publica, em qualquer momento, com ou sem pré-aviso a nós. Não há exclusividade, não há exigência de consentimento, e não há período de espera antes de poder publicar a mesma obra noutro sítio.

5.2 O que acontece quando nos pede para remover uma obra

A seu pedido:

  • de imediato: a obra é removida do catálogo, da pesquisa, das recomendações e de todas as superfícies de descoberta, e as subscrições da mesma deixam de ser renovadas;
  • no prazo de 30 dias: a obra e as suas traduções são removidas do Serviço.

Os 30 dias existem por uma única razão, e não é para o reter: os leitores que já pagaram para desbloquear capítulos precisam de uma janela para ler o que compraram, e os subscritores precisam que o período em curso termine de forma ordenada. Se quiser que desapareça mais depressa, diga-nos e assim faremos — reembolsaremos os leitores afetados em vez de reter a sua obra.

5.3 O que subsiste após a remoção, e nada mais

Após a remoção conservamos apenas:

  • cópias de salvaguarda, até serem substituídas no ciclo normal;
  • o acesso dos leitores que já pagaram por capítulos específicos, conforme descrito nos Termos do Serviço;
  • os registos de transações e fiscais que a lei nos obriga a conservar;
  • as críticas, classificações, comentários e estatísticas de leitura escritos por outros utilizadores acerca da obra. São as palavras deles, não as suas, e permanecem — mas ficam desligadas da obra e não as utilizaremos para promover a Tellura após a sua saída.

Não conservamos quaisquer outros direitos, de qualquer natureza.

5.4 Se formos nós a remover a sua obra

Podemos remover uma obra se esta violar os Termos do Serviço, este Acordo ou a lei, ou se formos obrigados a fazê-lo. Dir-lhe-emos porquê, e pode contestar a decisão ao abrigo dos Termos do Serviço. Salvo quando a lei exigir ação imediata, avisá-lo-emos primeiro e dar-lhe-emos a oportunidade de corrigir o problema.

5.5 Não daremos continuidade à sua história

Se deixar de atualizar uma obra, não acontece nada. Não encarregaremos ninguém de a continuar, não a reatribuiremos, e não a reclamaremos como nossa. Continua a ser sua, quer a termine ou não. Se a sua conta ficar inativa, podemos retirar uma obra inacabada das superfícies ativas de descoberta, mas continua a ser sua e repô-la-emos a seu pedido.


6. Dinheiro

6.1 A sua quota é uma quota da receita BRUTA

Recebe uma percentagem do montante bruto que os leitores pagam pela sua obra — desbloqueios com coins e subscrições — antes dos nossos custos, e antes de tudo o que decidamos gastar na exploração da plataforma.

A sua percentagem está fixada na Tabela de Rendimentos do Autor, que faz parte integrante deste Acordo e é publicada, versionada e datada. Começa nos 60% e sobe com a produção; os escalões, limiares e taxas em vigor constam da Tabela.

O preço é fixado por nós, não por si — e deve sabê-lo antes de publicar. O preço em coins de um capítulo é calculado por nós a partir do seu número de palavras, segundo uma escala publicada. Decide se um capítulo é gratuito ou pago; não escolhe o número de coins, e não existe em parte alguma um campo que lho permita.

À data da versão 1.1 deste Acordo, a escala é:

Extensão do capítuloPreço para o leitor
até 1000 palavras1 coin
de 1001 a 2500 palavras2 coins
de 2501 a 4000 palavras3 coins
de 4001 a 6000 palavras5 coins
mais de 6000 palavras7 coins

Podemos alterar essa escala, e uma alteração à mesma muda o que os leitores pagam e, por conseguinte, o que ganha. Por isso, tratamos uma alteração que reduza o que um leitor paga pela sua obra da mesma forma que a Secção 6.7 trata um corte na sua quota: pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, por e-mail e no seu painel, podendo retirar de imediato as suas obras durante esse período, sem penalização.

A sua percentagem aplica-se ao que o leitor efetivamente pagou. Nada nesta secção nos permite ficar com mais do que a Tabela de Rendimentos determina.

6.2 As únicas deduções — esta lista é fechada

Deduzimos do bruto apenas:

  1. as comissões do processador de pagamentos efetivamente cobradas pela Stripe na transação;
  2. os impostos sobre a transação (IVA, GST, imposto sobre vendas) que somos legalmente obrigados a cobrar e entregar — este dinheiro nunca é nosso;
  3. os reembolsos e estornos relativos à compra desse leitor, ao abrigo da Secção 6.6;
  4. a retenção na fonte que somos legalmente obrigados a deduzir e entregar, ao abrigo da Secção 6.5;
  5. a taxa de corredor de pagamento, e apenas quando for pago através do Stripe Global Payouts e não do Stripe Connect. É o que a Stripe cobra para transferir dinheiro para o seu país. Repercutimo-la ao custo e sem retirar qualquer margem sobre ela, o montante exato para o seu país é publicado na Tabela de Rendimentos, e é-lhe comunicado antes de publicar qualquer conteúdo pago. Os autores pagos através do Stripe Connect nunca veem esta taxa, porque para eles não existe.

Não há mais nada. Sem recuperação de despesas de marketing, sem "custos operacionais", sem taxa de plataforma para além da quota que declarámos, sem deduções não especificadas. Se não estiver nesta lista, não sai do seu dinheiro.

6.3 Pagamentos

Os pagamentos assentam em duas vias: o Stripe Connect, onde a Stripe o opera, e o Stripe Global Payouts, para um conjunto adicional de países. Em qualquer dos casos, terá de concluir o processo de adesão da Stripe, que inclui verificações de identidade. Não mantemos os seus rendimentos como um saldo nos nossos próprios livros para além do período de acumulação necessário para os calcular e libertar.

Em conjunto, essas duas vias não cobrem todo o lado, e não vamos fingir o contrário. Qual a via que se lhe aplica, qual o seu pagamento mínimo e qual a sua taxa de corredor, caso tenha uma, constam todos da Tabela de Rendimentos, e os três dependem do país onde reside.

  • Dizemos-lho antes de começar a ganhar, e não depois. Antes de publicar qualquer conteúdo pago, dizemos-lhe qual a via que se lhe aplica, qual é o seu pagamento mínimo e qual é a taxa de corredor. Não vai descobrir que um pagamento custa US$ 25,00 depois de o dinheiro já lá estar.
  • Se nenhuma das vias chegar ao seu país, dizemo-lo e não ficamos com uma licença para vender a sua obra. Pode publicar gratuitamente, com todo o gosto. O que não faremos é vender os seus capítulos dizendo-lhe que lhe podemos pagar quando não podemos.
  • Se uma via deixar de chegar até si depois de já ter ganho, o seu saldo fica retido. Não se perde, não caduca, e trabalharemos consigo noutra solução. A lista da Secção 6.2 mantém-se fechada em todo o processo: nada é deduzido pelo incómodo.
  • Os rendimentos de um mês de calendário são calculados e libertados no mês seguinte, na data indicada na Tabela de Rendimentos.
  • O limiar mínimo de pagamento é publicado na Tabela de Rendimentos. Os saldos abaixo desse limiar acumulam-se e transitam — nunca se perdem, nunca caducam, e são pagos assim que o limiar for atingido ou quando encerrar a sua conta.
  • A conversão cambial, quando aplicável, é efetuada pela Stripe às taxas desta, que não fixamos e sobre as quais não retiramos qualquer margem.

6.4 O que pode ver

Dispõe de um painel que apresenta, por obra e por língua: leituras, desbloqueios, subscrições, receita bruta, cada dedução discriminada, e o seu líquido.

Pelo menos uma vez por ano entregar-lhe-emos uma prestação de contas relativa a todas as formas de exploração e a todas as receitas a nível mundial referentes à sua obra, incluindo tudo o que tenha sido recebido por quem quer que tenhamos sublicenciado ao abrigo de 2.1. Se considerar que a sua quota se tornou desproporcionadamente baixa face à receita que a sua obra gera, pode pedir-nos que a reavaliemos, e apreciaremos esse pedido de boa-fé.

6.5 Impostos

  • As percentagens da Tabela de Rendimentos são anteriores à retenção na fonte. Quando a lei nos obrigar a reter, retemos do seu pagamento e entregamos o valor.
  • A documentação fiscal válida é condição do pagamento. Sem um W-8BEN em vigor (ou um W-9, se for uma pessoa dos EUA) temos de reter à taxa supletiva legal, ou reter o pagamento.
  • Os benefícios convencionais são seus para invocar e exigem documentação válida nos nossos registos antes da data de pagamento. Não podemos aplicar uma taxa convencional retroativamente; uma invocação tardia segue para a autoridade fiscal através da sua própria declaração.
  • Apenas a parte dos seus rendimentos imputável a leitores nos Estados Unidos tem fonte norte-americana. Aplicamos um método consistente para o apurar e explicá-lo-emos a pedido.
  • É um licenciante independente, não um trabalhador por conta de outrem, e é responsável pelos seus próprios impostos no país onde reside.

6.6 Reembolsos e estornos

Se a compra de um leitor for reembolsada ou estornada depois de lhe termos pago por ela, compensamos esse montante nos seus rendimentos futuros. Mostramos-lhe todas as compensações, com a transação a que respeitam. Se a reversão vier a ser resolvida a seu favor, repomos os rendimentos.

6.7 Se alterarmos a sua quota

Podemos alterar a Tabela de Rendimentos. Se uma alteração reduzir a sua quota:

  • damos-lhe um pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, por e-mail e no seu painel;
  • durante esse período pode retirar de imediato qualquer uma ou todas as suas obras, sem a janela de 30 dias e sem penalização;
  • nunca se aplica retroativamente. Tudo o que tenha ganho antes de a alteração produzir efeitos é calculado à taxa antiga, incluindo o dinheiro ainda não pago.

Os aumentos produzem efeitos assim que o dissermos.


7. Pode falar sobre nós

Não existe qualquer obrigação de confidencialidade a seu cargo neste Acordo, nem qualquer cláusula de não denegrição.

Pode publicar os seus rendimentos, publicar este Acordo, discutir publicamente a sua experiência, queixar-se de nós indicando o nosso nome, avisar outros autores e organizar-se com eles. Não retaliaremos contra a sua conta, a sua colocação ou a sua receita por seja o que for que diga sobre nós.

Pedimos uma coisa, que não é uma obrigação jurídica: se algo estiver errado, diga-nos primeiro, para que tenhamos a oportunidade de o corrigir.


8. Os seus direitos morais

Reconhecemos que em muitos países — incluindo França, Alemanha e Turquia — os autores gozam de direitos morais de paternidade e de integridade que não podem ser vendidos, objeto de renúncia, nem cedidos por contrato, diga o contrato o que disser.

Este Acordo não lhe pede que renuncie a eles, e não o pediríamos. Será sempre creditado como autor. Se considerar que algo que fizemos à sua obra — uma tradução, uma alteração de formatação, o modo como é apresentada — prejudica a integridade da obra ou a sua reputação, diga-nos e corrigiremos ou removeremos.


9. Alterações a este Acordo

Este é um documento versionado, com um registo público de alterações. Não o editamos silenciosamente.

Para alterações substanciais damos um pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, dizemos-lhe com clareza o que mudou e pedimos-lhe que aceite a nova versão. Continuar a publicar não constitui aceitação. Se não aceitar, as suas obras existentes mantêm-se publicadas ao abrigo da versão que aceitou enquanto decide, e pode retirá-las a qualquer momento nos termos da Secção 5.

As alterações nunca se aplicam retroativamente a rendimentos já acumulados nem a traduções já encomendadas.


10. Vigência, e o resto

Vigência. Este Acordo vigora enquanto tiver uma obra na Tellura e termina quando a sua última obra for removida — com exceção das Secções 3 (as suas promessas, quanto a reclamações já emergentes), 5.3 (o que subsiste), 6.5 e 6.6 (impostos e reversões), e 8.

Lei aplicável. Este Acordo rege-se pela lei do Delaware. Se residir fora dos Estados Unidos, isto não o priva das proteções imperativas da lei do país onde reside, incluindo as normas de proteção dos autores que se aplicam independentemente da escolha de lei — e não sustentaremos o contrário. Se estiver na UE, isso inclui expressamente os seus direitos à transparência, ao ajustamento do contrato e à resolução de litígios ao abrigo dos artigos 19.º a 21.º da Diretiva (UE) 2019/790, que não procuramos excluir e não poderíamos excluir.

Litígios. Aplica-se a Secção 19 dos Termos do Serviço, incluindo a exceção para consumidores fora dos Estados Unidos e a possibilidade de exclusão da arbitragem.

Cessão. Não pode transferir este Acordo sem o nosso consentimento, que não recusaremos sem motivo razoável. Podemos transferi-lo para uma sociedade que adquira a nossa atividade, desde que os seus direitos não sejam reduzidos; avisá-lo-emos antes de isso acontecer, e pode retirar de imediato as suas obras se se opuser.

Se a Tellura encerrar. Daremos um pré-aviso de, pelo menos, 90 dias, permitir-lhe-emos exportar as suas obras, traduções e dados de rendimentos, e pagaremos os rendimentos acumulados independentemente do limiar mínimo. A licença que nos concedeu termina com o encerramento. Não venderemos a sua obra no âmbito de qualquer cessação de atividade ou liquidação.

Divisibilidade. Se uma disposição for inexequível, é reduzida ao mínimo necessário, ou eliminada, mantendo-se o restante em vigor.

Língua. O texto em inglês prevalece, salvo quando a lei do país onde reside exigir o contrário.


11. Contacto

Autores: authors@tellura.ink · Jurídico: legal@tellura.ink Septem Montes, Inc., 1111B S Governors Ave, Suite 43135, Dover, DE 19904, USA


Versão 1.0. Registo de alterações em tellura.ink/legal/author-agreement/changelog.