Acordo do Autor
Última atualização: 25 de setembro de 2026
Acordo de Autor da Tellura
Versão 1.5 — em vigor a partir de 25 de setembro de 2026
Este Acordo é celebrado entre a Septem Montes, Inc., sociedade constituída no Delaware, com endereço comercial em 1111B S Governors Ave, Suite 43135, Dover, DE 19904, United States, que exerce a sua atividade sob a marca Tellura ("Tellura", "nós", "nos"), e você, o autor.
Aplica-se quando publica uma obra na Tellura. Vigora a par dos Termos do Serviço; em caso de conflito entre ambos quanto à sua obra, prevalece este Acordo.
1. A versão curta
Achamos que deve ser possível compreender um contrato de edição sem um advogado, por isso aqui fica o negócio completo em dez linhas. Tudo o que se segue é o detalhe, e nada do que se segue contradiz isto.
- A obra é sua. Nunca é nossa, e nunca ficamos com uma parte dos seus direitos de autor.
- Isto não é exclusivo. Publique a mesma obra em qualquer outro sítio, ao mesmo tempo, sem nos pedir autorização.
- Pode sair quando quiser. Não necessita da nossa autorização, de um motivo, nem de um período de pré-aviso para poder publicar noutro sítio.
- Não ficamos com quaisquer direitos de cinema, televisão, jogos, áudio, edição impressa ou merchandising. Sem direito de preferência, sem direito de igualar propostas, sem opção.
- Recebe uma quota da receita que a sua obra gera — não do que sobra após deduções não especificadas. A Secção 6 enumera todas as deduções, e a lista é fechada.
- Não reduziremos a sua quota sem um pré-aviso de 30 dias e, se o fizermos, pode levar a sua obra e sair de imediato.
- As traduções pertencem-lhe, porque é você quem paga por elas.
- Não treinamos modelos de IA com a sua escrita e não o faremos sem lhe perguntar separadamente.
- Pode dizer publicamente o que quiser sobre nós. Não existe qualquer cláusula de silêncio neste acordo, e nunca existirá.
- Não podemos pagar em todo o lado, dizemo-lo antes de começar a ganhar e, neste momento, os pagamentos estão suspensos. Estamos a mudar o canal através do qual os rendimentos chegam aos autores, pelo que hoje não é enviado qualquer pagamento. Tencionamos pôr fim à suspensão e não vamos indicar uma data que não possamos cumprir; dure o que durar, não lhe retira nada. Os seus rendimentos acumulam-se, nunca se perdem e nunca caducam e, enquanto durar, não estamos a abrir nova publicação paga. De forma separada e permanente, há países aos quais não conseguimos chegar de todo; o seu pagamento mínimo e qualquer taxa de corredor dependem do país onde reside e são mostrados na sua página de definições de pagamento. Se o seu país for um daqueles a que não conseguimos chegar, dizemo-lo antes de começar a ganhar e não ficamos com uma licença para vender a sua obra. A suspensão não é isso: não liberta a licença para ninguém.
2. O que nos está a autorizar a fazer
2.1 A licença
Concede à Tellura uma licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties e revogável para alojar, armazenar, reproduzir, exibir, transmitir e comunicar a sua obra ao público, exclusivamente para efeitos de exploração e promoção dos Serviços Tellura.
É essa a totalidade da concessão. Em especial:
- está limitada aos Serviços. Não se estende à nossa "atividade" em geral, e não podemos utilizar a sua obra fora dos Serviços;
- é revogável. A Secção 5 explica como, e não há nada para o qual necessite do nosso acordo;
- não podemos sublicenciá-la a terceiros, salvo aos prestadores técnicos que alojam, entregam ou traduzem a obra por nossa instrução, e apenas para que possam fazê-lo;
- não nos permite vender, dar em opção ou licenciar a sua obra a quem quer que seja, para qualquer finalidade.
2.2 O que podemos alterar
Podemos efetuar as alterações de formatação e técnicas necessárias para exibir e entregar a sua obra: reformatar o texto, gerar capas e miniaturas em diferentes tamanhos, produzir formatos de leitura, indexar para pesquisa.
Não editamos a sua prosa. Se alguma vez quisermos propor uma alteração editorial substantiva, perguntar-lhe-emos, e pode recusar sem qualquer consequência.
2.3 Promoção
Podemos utilizar o título, a capa, o nome de autor e curtos excertos para promover a obra e os Serviços — no catálogo, nas recomendações, nas nossas próprias contas em redes sociais e em rubricas editoriais.
Nunca abriremos, exploraremos nem publicaremos a partir de uma conta em seu nome, e não apresentaremos como escrito por si nada que não tenha escrito.
2.4 Direitos que não estamos a adquirir
Para que não subsistam dúvidas, este Acordo não nos concede quaisquer direitos sobre:
- adaptações impressas, em áudio, cinema, televisão, streaming, teatro, jogos ou merchandising;
- sequelas, prequelas, spin-offs, outras obras ambientadas no mesmo universo, ou qualquer obra futura sua;
- traduções, salvo o previsto na Secção 4;
- o seu nome, imagem ou persona, para além da promoção descrita em 2.3.
Não temos qualquer direito de preferência, qualquer direito de igualar propostas, nem qualquer opção sobre nada disso. Se alguém se propuser adaptar a sua obra, é assunto inteiramente seu e não tem de nos dizer.
2.5 Treino de IA
Não utilizamos a sua obra para treinar modelos de IA generativa, e não a licenciaremos nem venderemos a ninguém para essa finalidade.
Se alguma vez o quisermos fazer, perguntar-lhe-emos sob a forma de uma questão separada e específica, será livre de recusar, e recusar não lhe custará nada — nem a sua colocação, nem a sua quota de receita, nem a sua posição na plataforma. Não integraremos esse pedido numa atualização deste Acordo, e não trataremos o silêncio como aceitação.
Isto não nos impede de enviar o seu texto a um fornecedor terceiro de IA para executar uma tarefa que tenha solicitado, o que hoje significa a tradução (Secção 4) e a indexação para pesquisa. Esses fornecedores estão identificados na Política de Privacidade.
3. O que nos promete
Confirma que:
- a obra é sua, e foi você quem a escreveu;
- tem o direito de a publicar na Tellura, e ao fazê-lo não incumpre qualquer outro acordo que tenha assinado;
- não infringe direitos de autor, marcas, privacidade ou direitos de imagem de terceiros, e não é difamatória;
- não é plagiada, e a prosa não é gerada por máquina e apresentada como escrita sua;
- irá etiquetá-la com rigor, incluindo os avisos de maturidade e de conteúdo.
Se for apresentada uma reclamação contra nós por alguma destas afirmações ser falsa, aceita cobrir as nossas perdas razoáveis e os nossos custos jurídicos razoáveis — mas apenas na medida em que a reclamação resulte do seu incumprimento, apenas quando tenha agido com dolo ou negligência, e nunca por algo que nós tenhamos causado. Informá-lo-emos prontamente de qualquer reclamação desse tipo e não a resolveremos por transação de modo que o vincule sem antes lhe perguntar.
4. Traduções
4.1 Decide você, obra a obra e língua a língua
A Tellura pode traduzir automaticamente a sua obra. Nada é traduzido sem que o escolha, para essa obra específica e essa língua específica. Não há definição predefinida, não há interruptor global, e não há tradução automática de obras cujos autores não a tenham pedido.
4.2 Paga por ela, a partir do seu saldo de Créditos de Estúdio
A tradução é um serviço que lhe vendemos. Antes de qualquer execução, apresentamos um limite máximo de preço em Créditos de Estúdio. Se aceitar, esse montante é debitado; quando o trabalho é liquidado, tudo o que não for utilizado é devolvido ao seu saldo de Créditos de Estúdio. Nunca lhe é cobrado mais do que o limite máximo indicado.
Se for consumidor no país onde reside, poderá ter um direito legal de livre resolução desta compra. Esse direito não é afetado por este Acordo, e informá-lo-emos sobre ele no momento da compra.
4.3 A tradução é sua
Uma vez que foi você quem a encomendou e pagou, o texto traduzido é seu. Pode descarregá-lo, utilizá-lo onde quiser e publicá-lo em qualquer outra plataforma.
Devemos ser francos consigo quanto à posição jurídica, porque é invulgar e é do seu interesse compreendê-la. Uma tradução automática não editada provavelmente não tem qualquer direito de autor nos Estados Unidos, porque não existe autor humano — o Copyright Office afirmou-o e o Supremo Tribunal dos Estados Unidos recusou reapreciar a questão em março de 2026. Assim, a "titularidade" do resultado bruto pode ser uma ideia vazia. O que não é vazio é isto: uma tradução é uma obra derivada da sua obra, pelo que o seu direito de autor controla se ela pode sequer existir ou ser distribuída, seja quem for que a tenha produzido. É por isso que precisamos da sua autorização, e é por isso que a autorização termina quando disser que termina.
4.4 A autorização que nos dá para as traduções
Concede-nos a mesma licença prevista na Secção 2.1 sobre cada tradução que encomende — não exclusiva, revogável, limitada à exploração e promoção dos Serviços — para as línguas que selecionou, enquanto a obra estiver na Tellura, e não mais do que isso.
Enumeramos as línguas em cada encomenda de tradução, e essa lista é o limite daquilo que concedeu. Não ficamos com nada quanto às línguas que não escolheu.
4.5 Rotulagem, correção e remoção
Todas as páginas traduzidas automaticamente são identificadas como traduzidas automaticamente, de forma visível, para os leitores.
A qualquer momento pode: mandar remover uma tradução sem remover o original; corrigi-la; ou substituí-la por uma versão revista por humanos, que publicaremos em lugar do resultado automático.
4.6 Quando sair
As traduções são retiradas quando a obra o for (Secção 5). Não continuaremos a distribuir a tradução de uma obra que tenha retirado — não o poderíamos fazer licitamente, e não o quereríamos fazer.
5. Sair
5.1 Pode sair a qualquer momento
Não necessita da nossa autorização e não tem de apresentar um motivo.
Nada neste Acordo restringe onde mais publica, em qualquer momento, com ou sem pré-aviso a nós. Não há exclusividade, não há exigência de consentimento, e não há período de espera antes de poder publicar a mesma obra noutro sítio.
5.2 O que acontece quando nos pede para remover uma obra
A seu pedido:
- de imediato: a obra é removida do catálogo, da pesquisa, das recomendações e de todas as superfícies de descoberta, e as subscrições da mesma deixam de ser renovadas;
- no prazo de 30 dias: a obra e as suas traduções são removidas do Serviço.
Os 30 dias existem por uma única razão, e não é para o reter: os leitores que já pagaram para desbloquear capítulos precisam de uma janela para ler o que compraram, e os subscritores precisam que o período em curso termine de forma ordenada. Se quiser que desapareça mais depressa, diga-nos e assim faremos — reembolsaremos os leitores afetados em vez de reter a sua obra.
5.3 O que subsiste após a remoção, e nada mais
Após a remoção conservamos apenas:
- cópias de salvaguarda, até serem substituídas no ciclo normal;
- o acesso dos leitores que já pagaram por capítulos específicos, conforme descrito nos Termos do Serviço;
- os registos de transações e fiscais que a lei nos obriga a conservar;
- as críticas, classificações, comentários e estatísticas de leitura escritos por outros utilizadores acerca da obra. São as palavras deles, não as suas, e permanecem — mas ficam desligadas da obra e não as utilizaremos para promover a Tellura após a sua saída.
Não conservamos quaisquer outros direitos, de qualquer natureza.
5.4 Se formos nós a remover a sua obra
Podemos remover uma obra se esta violar os Termos do Serviço, este Acordo ou a lei, ou se formos obrigados a fazê-lo. Dir-lhe-emos porquê, e pode contestar a decisão ao abrigo dos Termos do Serviço. Salvo quando a lei exigir ação imediata, avisá-lo-emos primeiro e dar-lhe-emos a oportunidade de corrigir o problema.
5.5 Não daremos continuidade à sua história
Se deixar de atualizar uma obra, não acontece nada. Não encarregaremos ninguém de a continuar, não a reatribuiremos, e não a reclamaremos como nossa. Continua a ser sua, quer a termine ou não. Se a sua conta ficar inativa, podemos retirar uma obra inacabada das superfícies ativas de descoberta, mas continua a ser sua e repô-la-emos a seu pedido.
6. Dinheiro
6.1 A sua quota é uma quota da receita da sua obra
Recebe uma percentagem da receita que a sua obra gera — desbloqueios com coins e subscrições — após as deduções da Secção 6.2, e nada mais. Os cinco pontos de 6.2 são a única coisa deduzida antes do cálculo da sua quota, e essa lista é fechada.
A sua percentagem está fixada na Tabela de Rendimentos do Autor, que faz parte integrante deste Acordo e é publicada, versionada e datada. Começa nos 60% e sobe com a produção; os escalões, limiares e taxas em vigor constam da Tabela.
O preço é fixado por nós, não por si — e deve sabê-lo antes de publicar. O preço em coins de um capítulo é calculado por nós a partir do seu número de palavras, segundo uma escala publicada. Decide se um capítulo é gratuito ou pago; não escolhe o número de coins, e não existe em parte alguma um campo que lho permita.
À data da versão 1.5 deste Acordo, a escala é:
| Extensão do capítulo | Preço para o leitor |
|---|---|
| até 1000 palavras | 1 coin |
| de 1001 a 2500 palavras | 2 coins |
| de 2501 a 4000 palavras | 3 coins |
| de 4001 a 6000 palavras | 4 coins |
| mais de 6000 palavras | 6 coins |
Podemos alterar essa escala, e uma alteração à mesma muda o que os leitores pagam e, por conseguinte, o que ganha. Por isso, tratamos uma alteração que reduza o que um leitor paga pela sua obra da mesma forma que a Secção 6.7 trata um corte na sua quota: pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, por e-mail e no seu painel, podendo retirar de imediato as suas obras durante esse período, sem penalização.
A sua percentagem aplica-se à receita que resta após essas deduções. Nada nesta secção nos permite ficar com mais do que a Tabela de Rendimentos determina.
6.2 As únicas deduções — esta lista é fechada
Deduzimos do bruto apenas:
- as comissões do processador de pagamentos cobradas pela Stripe na transação. Ao abrigo do Managed Payments, a Stripe é o comerciante registado e fatura a sua comissão como um total diário sobre as transações desse dia, em vez de uma comissão por transação, pelo que aplicamos as tarifas publicadas a cada transação e reconciliamos a diferença diariamente;
- os impostos sobre a transação (IVA, GST, imposto sobre vendas) que somos legalmente obrigados a cobrar e entregar — este dinheiro nunca é nosso;
- os reembolsos e estornos relativos à compra desse leitor, ao abrigo da Secção 6.6;
- a retenção na fonte que somos legalmente obrigados a deduzir e entregar, ao abrigo da Secção 6.5;
- a taxa de corredor de pagamento, e apenas sobre um pagamento efetivamente enviado para si, e apenas quando lha tivermos comunicado antes de publicar qualquer conteúdo pago. É o que o processador do pagamento cobra para transferir dinheiro para o seu país, e não uma taxa de plataforma. Repercutimo-la ao custo e sem retirar qualquer margem sobre ela, o montante exato para o seu país é mostrado na sua página de definições de pagamento, e é-lhe comunicado antes de publicar qualquer conteúdo pago. Nunca é cobrada qualquer taxa de corredor enquanto não for enviado nenhum pagamento e, quando nenhuma taxa de corredor se aplicar ao seu país, nada é cobrado ao abrigo deste ponto.
Não há mais nada. Sem recuperação de despesas de marketing, sem "custos operacionais", sem taxa de plataforma para além da quota que declarámos, sem deduções não especificadas. Se não estiver nesta lista, não sai do seu dinheiro.
6.3 Pagamentos
Os pagamentos estão suspensos. Estamos a mudar o canal através do qual os rendimentos chegam aos autores e, até esse trabalho estar concluído, não existe nenhum canal de pagamento ativo: nenhum autor pode ser pago, em país nenhum, seja qual for o seu saldo. Não vamos descrever os pagamentos como se o dinheiro estivesse a circular quando não está.
A suspensão não lhe retira nada. Tudo o que ganha é registado como uma dívida nossa para consigo. Nunca se perde nem caduca. A lista da Secção 6.2 mantém-se fechada em todo o processo: nada é deduzido por causa da suspensão, nem encargo de retenção nem taxa administrativa. O que lhe é devido não é uma carteira: não é um saldo depositado que possa gastar, transferir ou enviar a alguém, e não estamos a guardar dinheiro por sua conta na qualidade de intermediários. Somos seus devedores, e a dívida extingue-se com o seu pagamento.
Enquanto os pagamentos estiverem suspensos, não estamos a abrir nova publicação paga. Não vamos abrir uma forma de ganhar dinheiro que, neste momento, não temos como enviar. Tudo o que já foi ganho continua a acumular-se.
Não vamos indicar uma data. Preferimos dizer que não sabemos a dar-lhe uma data e falhá-la. Quando o canal mudar, a Tabela de Rendimentos é republicada e será notificado.
Quando os pagamentos forem retomados, o canal ou canais disponíveis para si, o seu pagamento mínimo e a sua taxa de corredor, caso tenha uma, são todos mostrados na sua página de definições de pagamento, e dizemos-lhe esses três elementos antes de publicar qualquer conteúdo pago. Nenhum canal chega a todo o lado. Terá de concluir o processo de adesão do processador, que inclui verificações de identidade.
- Dizemos-lho antes de começar a ganhar, e não depois. Antes de publicar qualquer conteúdo pago, dizemos-lhe se lhe podemos sequer pagar, qual o canal que se lhe aplica, qual é o seu pagamento mínimo e qual é a taxa de corredor. Não vai descobrir que um pagamento custa US$ 25,00 depois de o dinheiro já lá estar. Esta promessa não depende de haver um canal ativo hoje.
- Se o seu país for um daqueles a que nenhum canal chega, dizemo-lo e não ficamos com uma licença para vender a sua obra. Pode publicar gratuitamente, com todo o gosto. O que não faremos é vender os seus capítulos dizendo-lhe que lhe podemos pagar quando não podemos. Isto diz respeito ao seu país e não à suspensão: a suspensão é temporária, aplica-se a todos e não liberta a nossa licença sobre a obra de ninguém.
- Se o seu canal deixar de chegar até si depois de já ter ganho, o que lhe é devido não se perde nem caduca, e encontraremos outra forma de lhe pagar. A lista da Secção 6.2 mantém-se fechada em todo o processo: nada é deduzido pelo incómodo.
- Os rendimentos de um mês de calendário são apurados no mês seguinte, na data indicada na Tabela de Rendimentos. O apuramento é o cálculo; libertar o dinheiro é a parte que está suspensa.
- O limiar mínimo de pagamento é mostrado na sua página de definições de pagamento. Os saldos abaixo desse limiar acumulam-se e transitam — nunca se perdem nem caducam — e são pagos assim que o limiar for atingido.
- Encerrar a sua conta não faz perder o que lhe é devido. A dívida subsiste ao encerramento e o limiar não lhe é aplicável: pagamo-la integralmente. Se não houver nenhum canal de pagamento aberto quando encerrar, liquidamo-la de outra forma — diga-nos para onde a enviar e assim faremos. Não usaremos o encerramento da sua própria conta, nem uma suspensão que fomos nós a criar, como razão para não lhe pagar.
- A conversão cambial, quando aplicável, é efetuada pelo processador às taxas deste, que não fixamos e sobre as quais não retiramos qualquer margem.
6.4 O que pode ver
Dispõe de um painel que apresenta, por obra e por língua: leituras, desbloqueios, subscrições, receita bruta, cada dedução discriminada, e o seu líquido.
Pelo menos uma vez por ano entregar-lhe-emos uma prestação de contas relativa a todas as formas de exploração e a todas as receitas a nível mundial referentes à sua obra, incluindo tudo o que tenha sido recebido por quem quer que tenhamos sublicenciado ao abrigo de 2.1. Se considerar que a sua quota se tornou desproporcionadamente baixa face à receita que a sua obra gera, pode pedir-nos que a reavaliemos, e apreciaremos esse pedido de boa-fé.
6.5 Impostos
- As percentagens da Tabela de Rendimentos são anteriores à retenção na fonte. Quando a lei nos obrigar a reter, retemos do seu pagamento e entregamos o valor.
- A documentação fiscal válida é condição do pagamento. Sem um W-8BEN em vigor (ou um W-9, se for uma pessoa dos EUA) temos de reter à taxa supletiva legal, ou reter o pagamento.
- Os benefícios convencionais são seus para invocar e exigem documentação válida nos nossos registos antes da data de pagamento. Não podemos aplicar uma taxa convencional retroativamente; uma invocação tardia segue para a autoridade fiscal através da sua própria declaração.
- Apenas a parte dos seus rendimentos imputável a leitores nos Estados Unidos tem fonte norte-americana. Aplicamos um método consistente para o apurar e explicá-lo-emos a pedido.
- É um licenciante independente, não um trabalhador por conta de outrem, e é responsável pelos seus próprios impostos no país onde reside.
6.6 Reembolsos e estornos
Se a compra de um leitor for reembolsada ou estornada, revertemos a sua quota dessa compra. Quando ainda não lhe tivermos pago por ela, deduzimo-la dos rendimentos em que foi contabilizada; quando já lhe tivermos pago, registamo-la como uma compensação a abater aos seus rendimentos futuros. Mostramos-lhe todas as reversões, com a transação a que respeitam, seja qual for destes dois caminhos aquele que tiver sido seguido.
Se a reversão vier a ser resolvida a seu favor, repomos os rendimentos. Quando o período original já tiver sido pago, o montante reposto é creditado no seu período em curso, em vez de reabrir um período já encerrado, de modo que lhe chega na prestação de contas desse mês.
Para além da sua quota da compra revertida e de qualquer comissão do processador ao abrigo do ponto 1 da Secção 6.2 que o processador efetivamente nos cobrar sobre a própria reversão, um reembolso não lhe retira mais nada.
6.7 Se alterarmos a sua quota
Podemos alterar a Tabela de Rendimentos. Se uma alteração reduzir a sua quota:
- damos-lhe um pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, por e-mail e no seu painel;
- durante esse período pode retirar de imediato qualquer uma ou todas as suas obras, sem a janela de 30 dias e sem penalização;
- nunca se aplica retroativamente. Tudo o que tenha ganho antes de a alteração produzir efeitos é calculado à taxa antiga, incluindo o dinheiro ainda não pago.
Os aumentos produzem efeitos assim que o dissermos.
7. Pode falar sobre nós
Não existe qualquer obrigação de confidencialidade a seu cargo neste Acordo, nem qualquer cláusula de não denegrição.
Pode publicar os seus rendimentos, publicar este Acordo, discutir publicamente a sua experiência, queixar-se de nós indicando o nosso nome, avisar outros autores e organizar-se com eles. Não retaliaremos contra a sua conta, a sua colocação ou a sua receita por seja o que for que diga sobre nós.
Pedimos uma coisa, que não é uma obrigação jurídica: se algo estiver errado, diga-nos primeiro, para que tenhamos a oportunidade de o corrigir.
8. Os seus direitos morais
Reconhecemos que em muitos países — incluindo França, Alemanha e Turquia — os autores gozam de direitos morais de paternidade e de integridade que não podem ser vendidos, objeto de renúncia, nem cedidos por contrato, diga o contrato o que disser.
Este Acordo não lhe pede que renuncie a eles, e não o pediríamos. Será sempre creditado como autor. Se considerar que algo que fizemos à sua obra — uma tradução, uma alteração de formatação, o modo como é apresentada — prejudica a integridade da obra ou a sua reputação, diga-nos e corrigiremos ou removeremos.
9. Alterações a este Acordo
Este é um documento versionado, com um registo público de alterações. Não o editamos silenciosamente.
Para alterações substanciais damos um pré-aviso de, pelo menos, 30 dias, dizemos-lhe com clareza o que mudou e pedimos-lhe que aceite a nova versão. Continuar a publicar não constitui aceitação. Se não aceitar, as suas obras existentes mantêm-se publicadas ao abrigo da versão que aceitou enquanto decide, e pode retirá-las a qualquer momento nos termos da Secção 5.
As alterações nunca se aplicam retroativamente a rendimentos já acumulados nem a traduções já encomendadas.
10. Vigência, e o resto
Vigência. Este Acordo vigora enquanto tiver uma obra na Tellura e termina quando a sua última obra for removida — com exceção das Secções 3 (as suas promessas, quanto a reclamações já emergentes), 5.3 (o que subsiste), 6.2 (a lista fechada de deduções), 6.3 (o que lhe devemos e como é pago), 6.5 e 6.6 (impostos e reversões), e 8.
A Secção 6.2 subsiste enquanto subsistir o que quer que deduza ao seu abrigo. Quando as Secções 6.5 e 6.6 sobreviverem a este Acordo, também sobrevive a lista que as limita e a frase que a fecha. Nada pode ser retirado de um saldo após a cessação que não pudesse ter sido retirado antes dela.
Remover a sua obra nunca cancela uma dívida, nem a deixa sem destino. A Secção 6.3 subsiste ao termo deste Acordo precisamente para que os rendimentos que ainda não lhe tenham sido pagos continuem a ser-lhe devidos, e continuem a ser pagáveis, depois de a sua última obra ser retirada. Não tem de manter uma obra publicada para ser pago por ela. Quando este Acordo terminar, o limiar mínimo de pagamento deixa de lhe ser aplicável: já não pode ganhar mais, pelo que um saldo abaixo dele nunca poderia crescer até o atingir, e não vamos reter o seu dinheiro face a um objetivo que não tem forma de alcançar. Diga-nos para onde o enviar e pagamo-lo integralmente.
Lei aplicável. Este Acordo rege-se pela lei do Delaware. Se residir fora dos Estados Unidos, isto não o priva das proteções imperativas da lei do país onde reside, incluindo as normas de proteção dos autores que se aplicam independentemente da escolha de lei — e não sustentaremos o contrário. Se estiver na UE, isso inclui expressamente os seus direitos à transparência, ao ajustamento do contrato e à resolução de litígios ao abrigo dos artigos 19.º a 21.º da Diretiva (UE) 2019/790, que não procuramos excluir e não poderíamos excluir.
Litígios. Aplica-se a Secção 16 dos Termos do Serviço, incluindo a exceção para consumidores fora dos Estados Unidos e a possibilidade de exclusão da arbitragem.
Cessão. Não pode transferir este Acordo sem o nosso consentimento, que não recusaremos sem motivo razoável. Podemos transferi-lo para uma sociedade que adquira a nossa atividade, desde que os seus direitos não sejam reduzidos; avisá-lo-emos antes de isso acontecer, e pode retirar de imediato as suas obras se se opuser.
Se a Tellura encerrar. Daremos um pré-aviso de, pelo menos, 90 dias, permitir-lhe-emos exportar as suas obras, traduções e dados de rendimentos, e pagaremos os rendimentos acumulados independentemente do limiar mínimo. A licença que nos concedeu termina com o encerramento. Não venderemos a sua obra no âmbito de qualquer cessação de atividade ou liquidação.
Divisibilidade. Se uma disposição for inexequível, é reduzida ao mínimo necessário, ou eliminada, mantendo-se o restante em vigor.
Língua. O texto em inglês prevalece, salvo quando a lei do país onde reside exigir o contrário.
11. Contacto
Autores: authors@tellura.ink · Jurídico: legal@tellura.ink Septem Montes, Inc., 1111B S Governors Ave, Suite 43135, Dover, DE 19904, USA
12. Histórico de versões
| Versão | Em vigor | O que mudou |
|---|---|---|
| 1.5 | 25 de setembro de 2026 | Escala de capítulos. Um capítulo de 4001 a 6000 palavras custa agora 4 coins (antes 5), e um capítulo com mais de 6000 palavras custa 6 coins (antes 7); os capítulos mais curtos não mudam. Isto reduz o que os leitores pagam pelos capítulos longos e os coins que esses capítulos gastam. A sua quota, os escalões 60/65/70, os limiares de capítulos e palavras, a retenção e todas as condições de pagamento mantêm-se. Nunca foi desbloqueado um capítulo pago e nenhum autor acumulou receita, pelo que o saldo de nenhum autor se altera. |
| 1.4 | 24 de setembro de 2026 | Redação sobre a receita e Créditos de Estúdio. A sua quota passa a ser apresentada como uma quota da receita que resta após as cinco deduções da Secção 6.2, em vez de como uma quota da receita «bruta» antes dos nossos custos; é o que o código sempre fez e o que a lista fechada de 6.2 já dizia, e nenhum montante se altera. A tradução automática passa a ser descrita como paga com Créditos de Estúdio em vez de Coins, em linha com o que o produto cobra. Não muda qualquer quota, escalão, limiar, retenção ou condição de pagamento. |
| 1.3 | 21 de setembro de 2026 | Onde os valores de pagamento são publicados. A Tabela de Rendimentos deixa de imprimir o pagamento mínimo e a taxa de corredor por país, porque esses valores pertencem ao nosso parceiro de pagamento e mudam quando os dele mudam, e um contrato que os repete está errado no dia em que mudam. A taxa de corredor passa a ser autorizada por lhe ser comunicada antes de publicar qualquer conteúdo pago e por ser mostrada na sua página de definições de pagamento, em vez de por estar impressa na Tabela. Nada mais muda: a sua quota, os escalões, os limiares e a retenção na fonte ficam intactos, a taxa continua a ser repercutida ao custo e sem margem, continua a ser cobrada apenas sobre um pagamento efetivamente enviado para si, e a suspensão dos pagamentos mantém-se inalterada. |
| 1.2 | 25 de setembro de 2026 | Pagamentos. Remove o Stripe Connect, que deixou de ser um canal de pagamento, e diz com clareza que os pagamentos estão suspensos enquanto o canal é mudado e que não está a ser aberta nova publicação paga durante a suspensão. A sua quota não muda e a lista de deduções da Secção 6.2 continua fechada com os mesmos cinco pontos — o ponto 5 passa a estar limitado a um pagamento efetivamente enviado para si, pelo que nenhuma taxa de corredor pode ser cobrada enquanto nada estiver a ser enviado. A seu favor: as Secções 6.2 e 6.3 passam a subsistir ao termo deste Acordo, pelo que remover a sua obra não cancela uma dívida nem levanta o limite ao que dela pode ser retirado; o limiar mínimo de pagamento deixa de se aplicar a partir do momento em que já não possa ganhar, quer encerre a sua conta quer simplesmente retire a sua última obra; e, se não houver nenhum canal aberto, liquidamos o que lhe é devido de outra forma. Contra si, e convém ler duas vezes: a Secção 6.6 passa a abranger expressamente os reembolsos sobre rendimentos que ainda não lhe tenham sido pagos, o que a versão 1.1 não autorizava com clareza; a versão 1.1 dizia que os rendimentos eram "calculados e libertados" todos os meses e esta versão diz "apurados", porque libertar é precisamente o que parou, pelo que a única promessa datada de libertação existente no contrato desaparece enquanto durar a suspensão; e a suspensão não liberta a nossa licença para continuar a vender os capítulos que já publicou. Elimina também uma frase que dizia que não mantemos os seus rendimentos como um saldo, que deixou de ser verdade quando os pagamentos foram suspensos, e substitui-a pelo que é efetivamente verdade: devemos-lhe uma dívida, e ela não é uma carteira. Corrige a linha da versão, que tanto a 1.0 como a 1.1 imprimiam como "Versão 1.0 — em vigor a partir de 5 de setembro de 2026" mesmo depois de a 1.0 ter sido retirada, corrige uma remissão para uma secção dos Termos que não existe e acrescenta este histórico de versões. |
| 1.1 | 10 de setembro de 2026 | Explicitou o que a 1.0 deixara por dizer: a Tellura fixa o preço em coins de um capítulo a partir do seu número de palavras, segundo a escala impressa na Secção 6.1. |
| 1.0 | Retirada | Nunca produziu efeitos. |
Versão 1.5. Registo de alterações em tellura.ink/legal/author-agreement/changelog.